Cálculos para:
- Rescisão de contrato de trabalho;
- Liquidação de sentença ou para formulação de acordo entre as partes;
- Contribuições sociais e FGTS, de acordo com o $ 2º do art. 43, da Lei 8212/91, abaixo::
§ 2º Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço.(negrito nosso).
Emitimos as GPS, GRF e DARF, quando for o caso, assim como elaboramos GFIP´s correspondentes.
- Cálculos para recolhimento e/ou pedido de parcelamento de impostos e/ou contribuições em atraso.